Higiene e Segurança no Trabalho

No intento de prevenir riscos profissionais e promover a Segurança e a saúde dos trabalhadores, a 100contratempos, Lda., propõe a realização das seguintes actividades:

  • Realização de elucidações de informação geral de higiene e segurança do trabalho, em regime de consultadoria;
  • Realização de auditorias internas, realizadas por profissionais técnicos com formação específica na área de trabalho, para avaliação das condições estruturais e funcionais das instalações das empresas clientes;
  • Realização de compilações técnicas sobre a legislação vigente sobre a actividade específica da empresa cliente;
  • Aconselhamento para a realização de avaliações de risco inerentes ás actividades, realizadas apenas em caso de solicitação por parte da empresa cliente;
  • Planeamento, prevenção e aconselhamento das medidas a ser adoptadas, tendo em vista o controlo de riscos para a segurança do trabalhador da empresa cliente;
  • Colaboração com a empresa cliente na análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • Uma visita anual as instalações da empresa cliente;
  • Modelos Oficiais – Modelo 1360 e Relatório Único, Anexo D (Relatório Anual de Actividades):
  • Modelo 1360 – regulado pela portaria nº 1179/95 e alterada pela portaria nº 56/96, que se refere ao envio da comunicação do início da prestação do serviço a empresa 100contratempos – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda., da empresa cliente.
  • Anexo D, Relatório Único – conforme disposto no nº 2 do artigo 144º e do nº 7 do artigo 231º do código do trabalho, do nº 2 do artigo 32º da Lei 105/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 112º da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro e aprovado pela portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro) em formato digital e enviar para a Autoridade das Condições para o Trabalho/ GEP no período decorrente entre 15 de Março e 15 de Abril do ano seguinte aquele a que diz respeito.