
A 100Contratempos, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda. oferece um serviço de Medicina no Trabalho, autorizada para prestar serviços de Saúde no Trabalho, pela e Direcção Geral de Saúde (DGS), Consiste num processo continuado de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, bem como de adequação das suas aptidões físicas e psíquicas ao desempenho das funções, contribuindo desta forma para a prevenção dos riscos profissionais.
Baseia-se na realização de um conjunto organizado e sistemático de exames de saúde, visando a verificação da aptidão dos trabalhadores para o exercício da sua actividade profissional, bem como a promoção e manutenção do seu bem-estar:
EXAMES DE ADMISSÃO, antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias úteis seguintes, à excepção das empresas que envolvam a utilização de géneros alimentares, cujo exame deve realizar-se antes do início da prestação do trabalho, com o objectivo de certificar a ausência de doença transmissíveis pela actividade, art.º. 108, Lei 102/2009 de 10 de setembro;
- EXAMES PERIÓDICOS, anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos e, de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
- EXAMES OCASIONAIS, sempre que haja alteração das condições de trabalho, após ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, a pedido da empresa, do trabalhador, ou do médico de trabalho;
- EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES, que podem ser solicitados pelo médico do trabalho para complementarem a observação e parecer médico, tais como:
- Exame Médico
- Exames Laboratoriais – Análises Clínicas:
- Hemograma completo;
- Contagem plaquetária;
- Doseamento de glucose;
- Doseamento de creatinina;
- Doseamento de colesterol;
- Doseamento de ureia;
- Urina Tipo II;
- Sedimento Urinário;
- Medição da Tensão Arterial, Peso e Altura, a todos os trabalhadores;
- Electrocardiograma, realizado a todos os trabalhadores;
- Realização de exames audiométricos, aos trabalhadores expostos a ruído, de acordo com o art.º 11 do Decreto-Lei n.º 182/2006 de 06/09;
- Avaliação médica na especialidade de medicina geral e avaliação médica na especialidade de medicina no trabalho;
- Outros que permitam avaliar a capacidade física e psíquica do trabalhador para desempenho da sua actividade profissional;
As observações clínicas relativas aos exames médicos são anotadas em “Fichas Clínicas”, as quais estão sujeitas a segredo profissional. Os resultados serão objecto de registo nas “Fichas de Aptidão”, cujas cópias serão enviadas ao cliente, devidamente assinadas com o número da Cédula Profissional e nome completo do Médico de Medicina no Trabalho, responsável pela respectiva avaliação e acompanhamento.
Os exames médicos serão elaborados de acordo com a exposição dos trabalhadores aos riscos existentes no local de trabalho. Podendo o médico de trabalho cooperar com o Médico Assistente de Família, em casos mais graves, que serão encaminhados para o SNS.